Advocacia em Direito de Família e Sucessões, Defesa Criminal e Contratos

Atendimento ético, personalizado e humanizado, com sigilo absoluto e orientação clara em cada etapa.

Drª. Ivani G. Drachenberg

OAB/SC 38.450 • Perita Judicial (CNAI 36701) • CRECI 43663

Drª. Ivani G. Drachenberg

OAB/SC 38.450 • Perita Judicial (CNAI 36701) • CRECI 43663

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Direito de Família e Sucessões

Condução estratégica e sensível em conflitos familiares e planejamento sucessório, na via judicial e extrajudicial.

Direito Criminal

Defesa criminal com atuação responsável e técnica, nos casos de Violência Doméstica (Lei Maria da Penha).

Direito Contratual

Análise, revisão e elaboração de contratos com foco em prevenção de riscos e segurança jurídica.

Perícia Judicial (Avaliação imobiliária)

Laudos e avaliações técnicas para auxiliar o Juízo e as partes, com atuação especializada em questões patrimoniais e imobiliárias.

Drª. Ivani G. Drachenberg

Advogada (OAB/SC 38.450), Perita Judicial (CNAI 36701) e Corretora de Imóveis (CRECI 43663)

Atuação com foco em Direito de Família e Sucessões, Perícia Judicial/Imobiliário, Direito Contratual e Defesa Criminal (com atendimento sensível e postura técnica).

Atendimento de escuta, estratégia e clareza, para que você saiba exatamente quais são os próximos passos, do primeiro atendimento à construção da melhor solução do caso.

COMO FUNCIONA O ATENDIMENTO

WhatsApp ou formulário

entendimento do caso e documentos

o que dá pra fazer, riscos e próximos passos

por ato, pacotes ou planos

Judicial ou extrajudicial

com atualizações claras

CONTATO

Atendimento para todo Brasil, presencial ou online

Segunda à sexta, das 9h às 12h e das 14h às 18h

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DÚVIDAS FREQUENTES

Sim, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, muito mais rápido e simples do que pela via judicial.

A possibilidade foi introduzida pela Lei nº 11.441/2007 e hoje está prevista no Código de Processo Civil (art. 733).

É possível desde que haja consenso entre as partes, não possuam filhos menores ou incapazes ou desde que as questões de guarda, visitação e pensão tenham sido resolvidas previamente atualização da Resolução 571/2024 do CNJ, a mulher não esteja grávida e a assistência por advogado.

A partilha de bens no divórcio divide o patrimônio do casal com base no regime de bens (regime de comunhão parcial, comunhão universal, separação total, separação obrigatória e participação final nos aquestos) adotado no casamento (ou união estável), podendo ser feita amigavelmente (extrajudicial em cartório) ou judicialmente se houver conflito.

A oferta de alimentos ocorre quando quem deve pagar a pensão toma a iniciativa de propor judicialmente um valor.

A revisão serve para aumentar ou diminuir o valor da pensão já fixada.

A exoneração é quando se busca encerrar a obrigação de pagar pensão, em casos específicos.

A execução de alimentos é utilizada quando há atraso ou não pagamento da pensão e pode ser cobrada por penhora de bens, desconto em folha, protesto do nome, prisão civil, dentre outros.

A guarda e a convivência (visitas) podem ser regulamentadas ou modificadas judicialmente sempre que for necessário organizar a rotina da criança ou adequar a realidade familiar ao seu melhor interesse. Pode ser feita de feita por acordo (consensual) ou judicial (litigiosa). Pode ser modificada sempre que houver mudança na situação fática, como por exemplo mudança de cidade, descumprimento do regime de convivência, dentre outros.

São valores pagos à gestante para ajudar a custear as despesas da gravidez, quando há indícios de quem seja o pai da criança.

Eles estão previstos na Lei nº 11.804/2008 e têm como finalidade garantir condições dignas durante a gestação.

As ações de investigação e negatória de paternidade são instrumentos jurídicos distintos, aplicados em cenários opostos do Direito de Família, focando ou na busca pelo reconhecimento (biológico/socioafetivo) ou na sua anulação. 

A Investigação busca estabelecer a paternidade para garantir direitos do filho. A Negatória busca desconstituir um registro feito por engano, visando a verdade biológica, desde que não viole o vínculo socioafetivo.

O planejamento sucessório é uma estratégia jurídica para organizar, ainda em vida, como o patrimônio será administrado e transmitido aos herdeiros, evitando conflitos, reduzindo a carga tributária (como ITCMD) e minimizar os custos de inventário e garantindo segurança à família.

O inventário é o procedimento utilizado para formalizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida. Ele pode ser feito de forma extrajudicial (em cartório) ou judicial.

Deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa no ITCMD (imposto estadual sobre herança).

Os principais documentos são do falecido, dos herdeiros e dos bens.

O Inventário extrajudicial tende a ser rápido, 30 a 90 dias. O judicial se houver consenso, até 6 meses, e se não houver consenso em média 5 a 8 anos, dependendo de disputas, avaliação de bens e sobrecarga do Judiciário.

Não fale sem orientação técnica, é fundamental agir com estratégia desde o primeiro momento. Esse tipo de procedimento costuma envolver medidas protetivas urgentes e pode evoluir rapidamente para investigação ou processo criminal. Toda acusação exige defesa técnica estruturada desde o início.

A defesa criminal em casos de violência doméstica —Lei Maria da Penha — possui particularidades importantes, tanto na fase policial quanto na fase judicial.

A fase inicial ocorre com o boletim de ocorrência e o pedido de medidas protetivas de urgência. Na fase investigativa o inquérito policial e se o Ministério Público entender que há indícios suficientes oferece a denúncia. A defesa apresenta a resposta à acusação e na audiência de instrução a defesa explora as contradições, ausência de materialidade, laudos e provas e constrói sua versão dos fatos.

O contrato não protege quem “confia”, protege quem prevê. Na prática é assumir riscos que só aparecem quando o problema já está instalado e, em quase todos os casos, tarde demais.

A revisão de contratos, seja de compra e venda, locação, permuta, dentre outros, é fundamental para garantir a segurança jurídica, o equilíbrio econômico entre as partes e a conformidade com a legislação atual. A revisão evita cláusulas abusivas, prejuízos financeiros e disputas judiciais futuras.